Rito e celebração

Rito do Sacramento do Matrimônio, do Tríptico de Rogier van der Weyden, Koninklijk Museum

A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da testemunha qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.

É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com "o fim de viver de viver uma aliança de amor fiel e fecundo." O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).

A Igreja Católica reconhece o casamento religioso com pessoas de outras religiões ou ritos mas considera que este acto deve ser ponderado com cuidado sendo obrigatória a autorização por parte de uma autoridade eclesiástica. A pessoa católica compromete-se a tudo fazer no seu poder para baptizar e educar os filhos na Fé Católica, sendo também no caso de casamentos entre religiões responsabilidade da pessoa católica garantir a livre conversão do parceiro para a fé cristã (Catecismo).

Vários países possuem regras em que são admitidos os chamados "efeitos civis" do casamento religioso. Isto significa que a celebração de um casamento religioso, uma vez declarada a sua existência ao oficial civil, teria a sua existência reconhecida pelo Estado como se fosse também um casamento civil.

Cada vez mais, no Ocidente, as Igrejas e denominações cristãs em razão do descompasso que se vai verificando entre as regras do casamento religioso e as do casamento civil, vão celebrando em âmbito distinto o casamento religioso e exigindo que as celebrações se façam de modo separado, de modo a demonstrar como maior nitidez as suas diferenças.

Certas práticas, como o divórcio civil e o segundo casamento civil, são inadmissíveis pela maioria das confissões cristãs, notadamente a Igreja Católica, e fazem com que a celebração religiosa cada vez mais seja distanciada da celebração civil, como uma providência de ordem prática para se evitar a confusão ou dúvida entre os participantes. Neste contexto, por exemplo, a exigência de a cerimônia ocorra dentro da Igreja paroquial e a vedação de que se realize em clubes, residências ou mansões de aluguel têm sido uma constante em muitas dioceses católicas.